TJSC 2015.017663-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS IMPUGNANTES. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA A FRAGILIDADE FINANCEIRA DO ESPÓLIO. BENEFÍCIO REVOGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Do mesmo modo, existindo provas acerca da capacidade financeira do postulante, e comprovada sua condição de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, o Magistrado pode revogar o benefício concedido, garantindo-se o resgate do componente ético dos pedidos de justiça gratuita (Apelação Cível n. 2013.013175-2, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30.10.2013)". (AC n. 2013.086525-5, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. Em 18.02.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017663-5, de Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS IMPUGNANTES. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA A FRAGILIDADE FINANCEIRA DO ESPÓLIO. BENEFÍCIO REVOGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Do mesmo modo, existindo provas acerca da capacidade financeira do postulante, e comprovada sua condição de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, o Magistrado pode revogar o benefício concedido, garantindo-se o resgate do componente ético dos pedidos de justiça gratuita (Apelação Cível n. 2013.013175-2, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30.10.2013)". (AC n. 2013.086525-5, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. Em 18.02.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017663-5, de Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rogério Carlos Demarchi
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Camboriú
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