TJSC 2015.017668-0 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA, PELO EXEQUENTE, DEPOIS DE OPOSTA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IMPONÍVEIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "Se o executado embargou a execução ou opôs exceção de pré-executividade, a extinção do processo, por iniciativa da Fazenda Pública, seja qual for o motivo, rende ensejo à imposição da verba honorária" (TJSC - Apelação Cível n. 2006. 009357-7, de Blumenau, rel. Des. Newton Janke, j. em 27.4.2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017668-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA, PELO EXEQUENTE, DEPOIS DE OPOSTA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IMPONÍVEIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "Se o executado embargou a execução ou opôs exceção de pré-executividade, a extinção do processo, por iniciativa da Fazenda Pública, seja qual for o motivo, rende ensejo à imposição da verba honorária" (TJSC - Apelação Cível n. 2006. 009357-7, de Blumenau, rel. Des. Newton Janke, j. em 27.4.2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017668-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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