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Jurisprudência


TJSC 2015.017686-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO (QUANTO À MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA O VALOR DE R$1.500,00). PLEITO RECURSAL EM ABSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. DECISÃO QUE PERFAZ OS REQUISITOS DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. Considerando que a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo art. 557 do Código de Processo Civil, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado, que, na essência, apenas repristiniza as razões argumentativas lançadas no recurso de apelação. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2015.017686-2, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).

Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Criciúma
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