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Jurisprudência


TJSC 2015.017715-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - APURAÇÃO DE FALTA GRAVE (LEP, ART. 50, VII) - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA - VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA - DECISÃO CASSADA - RECURSO PROVIDO. Em sede de execução penal, o reconhecimento da prática de falta grave por decisão judicial, após a oitiva do reeducando em audiência de justificação, nos termos do art. 118, §2º, da LEP, condiciona-se à prévia instauração de procedimento administrativo disciplinar no âmbito da administração prisional, no bojo do qual seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a necessária oitiva do apenado mediante assistência de advogado constituído ou defensor público nomeado, consoante atual entendimento consolidado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1.378.557/RS, em 23-10-13, admitido como representativo da controvérsia, sob o rito aplicável aos recursos repetitivos delineado no art. 543-C do CPC. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.017715-6, de Chapecó, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gustavo Emelau Marchiori
Relator(a) : Salete Silva Sommariva
Comarca : Chapecó
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