TJSC 2015.017720-4 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE IMPEDIMENTO À OBTENÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR A PERMISSIONÁRIO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA AUTAÇÃO - OFENSA AO DIREITO DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Comprovado que da autuação de infração de trânsito o motorista do veículo não foi devidamente notificado, uma vez que a autoridade coatora não trouxe aos autos documento capaz de comprovar a notificação, concede-se o mandado de segurança para sustar o ato da autoridade que impôs penalidade de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.017720-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-08-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE IMPEDIMENTO À OBTENÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR A PERMISSIONÁRIO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA AUTAÇÃO - OFENSA AO DIREITO DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Comprovado que da autuação de infração de trânsito o motorista do veículo não foi devidamente notificado, uma vez que a autoridade coatora não trouxe aos autos documento capaz de comprovar a notificação, concede-se o mandado de segurança para sustar o ato da autoridade que impôs penalidade de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.017720-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-08-2015).
Data do Julgamento
:
27/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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