TJSC 2015.017728-0 (Acórdão)
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ASSISTENTE SOCIAL. LEI FEDERAL (N. 12.317/10) FIXADORA DE CARGA HORÁRIA ESPECIAL. PEDIDO VOLTADO À REDUÇÃO DA JORNADA LABORAL SEM DECESSO ESTIPENDIÁRIO. APLICABILIDADE DO REPORTADO ÉDITO UNICAMENTE AOS REGIDOS PELO SISTEMA CELETISTA (DECISÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE). INAPLICABILIDADE À AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Compondo divergência, na forma regrada pelo art. 555, § 1º, do Código de Processo Civil, o Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte firmou intelecção no sentido de que a Lei Federal n. 12.317/10, que mitigou a carga horária dos assistentes sociais, sem redução vencimental, só se faz aplicável aos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, razão por que dela não podem ser beneficiárias as apelantes, daí a manutenção da sentença denegatória da ordem pleiteada. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.017728-0, de Trombudo Central, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ASSISTENTE SOCIAL. LEI FEDERAL (N. 12.317/10) FIXADORA DE CARGA HORÁRIA ESPECIAL. PEDIDO VOLTADO À REDUÇÃO DA JORNADA LABORAL SEM DECESSO ESTIPENDIÁRIO. APLICABILIDADE DO REPORTADO ÉDITO UNICAMENTE AOS REGIDOS PELO SISTEMA CELETISTA (DECISÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE). INAPLICABILIDADE À AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Compondo divergência, na forma regrada pelo art. 555, § 1º, do Código de Processo Civil, o Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte firmou intelecção no sentido de que a Lei Federal n. 12.317/10, que mitigou a carga horária dos assistentes sociais, sem redução vencimental, só se faz aplicável aos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, razão por que dela não podem ser beneficiárias as apelantes, daí a manutenção da sentença denegatória da ordem pleiteada. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.017728-0, de Trombudo Central, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Tatiana Cunha Espezim
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Trombudo Central
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