TJSC 2015.017772-3 (Acórdão)
DIREITO CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - MODIFICAÇÃO DE GUARDA - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DA GENITORA - CONDIÇÕES PARA CRIAÇÃO DE FILHA MENOR - AFASTAMENTO - ESTUDO PSICOSSOCIAL DESFAVORÁVEL À MANUTENÇÃO DA GUARDA MATERNA - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. A fixação da guarda unilateral do filho menor em favor do genitor que ostenta condições de assegurar-lhe o crescimento saudável e a plena convivência familiar é medida que se impõe, em atenção aos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017772-3, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - MODIFICAÇÃO DE GUARDA - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DA GENITORA - CONDIÇÕES PARA CRIAÇÃO DE FILHA MENOR - AFASTAMENTO - ESTUDO PSICOSSOCIAL DESFAVORÁVEL À MANUTENÇÃO DA GUARDA MATERNA - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. A fixação da guarda unilateral do filho menor em favor do genitor que ostenta condições de assegurar-lhe o crescimento saudável e a plena convivência familiar é medida que se impõe, em atenção aos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017772-3, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rodrigo Vieira de Aquino
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Criciúma
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