TJSC 2015.017791-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SERASA. DEMANDA AJUIZADA CONTRA O ÓRGÃO ARQUIVISTA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. COMUNICAÇÃO PREMONITÓRIA ENVIADA A ENDEREÇO INCOMPLETO. MISSIVA NÃO ENTREGUE. EQUÍVOCO QUE, NO CASO, NÃO PODE SER IMPUTÁVEL EXCLUSIVAMENTE À CREDORA, MAS, IGUALMENTE, À ENTIDADE CADASTRADORA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte orienta-se no sentido de que, para fins de cumprimento da norma prevista no art. 43, § 2º, do CDC, basta que o órgão arquivista encaminhe a notificação prévia ao endereço do consumidor fornecido pela fonte credora. 2. Ainda que se admita não ser o órgão cadastral o responsável direto pelo equívoco no endereço do consumidor, aceitou ele a incompletude dos dados pretensamente fornecidos pela fonte credora, e, mais que isto, procedeu sabidamente ao envio de correspondência a destino no qual o consumidor provavelmente não seria encontrado. 3. Não se pode admitir, nesse contexto, que a entidade arquivista, de forma desditosamente negligente, se proponha a cumprir apenas pro forma o ato exigido pelo art. 43, § 2º, do CDC, pois, como consabido, a providência tem finalidade específica e acautelatória e não meramente burocrática. 4. Assim, se a entidade arquivista não demonstra, convenientemente, que a incompletude no endereço lançado na correspondência se deu por culpa exclusiva da parte credora - juntando apenas extrato de seu próprio sistema eletrônico interno, sem qualquer referência à origem das informações -, deve responder pelo ato ilícito derivado do apontamento e, pois, pelo dano moral experimentado pelo consumidor, em decorrência da falta de notificação prévia. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017791-2, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SERASA. DEMANDA AJUIZADA CONTRA O ÓRGÃO ARQUIVISTA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. COMUNICAÇÃO PREMONITÓRIA ENVIADA A ENDEREÇO INCOMPLETO. MISSIVA NÃO ENTREGUE. EQUÍVOCO QUE, NO CASO, NÃO PODE SER IMPUTÁVEL EXCLUSIVAMENTE À CREDORA, MAS, IGUALMENTE, À ENTIDADE CADASTRADORA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte orienta-se no sentido de que, para fins de cumprimento da norma prevista no art. 43, § 2º, do CDC, basta que o órgão arquivista encaminhe a notificação prévia ao endereço do consumidor fornecido pela fonte credora. 2. Ainda que se admita não ser o órgão cadastral o responsável direto pelo equívoco no endereço do consumidor, aceitou ele a incompletude dos dados pretensamente fornecidos pela fonte credora, e, mais que isto, procedeu sabidamente ao envio de correspondência a destino no qual o consumidor provavelmente não seria encontrado. 3. Não se pode admitir, nesse contexto, que a entidade arquivista, de forma desditosamente negligente, se proponha a cumprir apenas pro forma o ato exigido pelo art. 43, § 2º, do CDC, pois, como consabido, a providência tem finalidade específica e acautelatória e não meramente burocrática. 4. Assim, se a entidade arquivista não demonstra, convenientemente, que a incompletude no endereço lançado na correspondência se deu por culpa exclusiva da parte credora - juntando apenas extrato de seu próprio sistema eletrônico interno, sem qualquer referência à origem das informações -, deve responder pelo ato ilícito derivado do apontamento e, pois, pelo dano moral experimentado pelo consumidor, em decorrência da falta de notificação prévia. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017791-2, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Capital
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