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Jurisprudência


TJSC 2015.017821-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. RECURSO DA SEGURADA. LESÃO CIRCUNSCRITA À UM MEMBRO INFERIOR E AO OMBRO ESQUERDO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA À INVALIDEZ COMPLETA DO CORPO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO CARACTERIZA INVALIDEZ TOTAL. LAUDO MÉDICO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE CORRESPONDER À INCAPACIDADE FUNCIONAL IRREVERSÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. Se a prova pericial elaborada nos autos revela que a sequela do acidente de trânsito se restringe a determinado segmento do corpo do segurado, a invalidez não pode ser considerada total, a fim de conferir-lhe o valor máximo previsto na legislação do Seguro DPVAT, pois, para fins indenizatórios, a tabela de danos corporais do Seguro Obrigatório prevê valores diferentes para a indenização de cada um dos membros afetados. SEGURO OBRIGATÓRIO. RECURSO ADESIVO DA SEGURADORA. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO QUE ACONTECEU DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO DESSE MONTANTE. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017821-3, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).

Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Lages
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