TJSC 2015.017864-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CESTA ALIMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO EM TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR COM A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. CONSECTÁRIO LÓGICO DO RESULTADO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. RESP N. 1.401.560. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DAS VERBAS ALIMENTARES. PROSSEGUIMENTO NORMAL DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. Segundo recente orientação do Superior Tribunal de Justiça, os valores auferidos pelos beneficiários de previdência privada (auxílio cesta alimentação) concedidos e recebidos em sede de tutela antecipada, devem ser devolvidos à instituição previdenciária quando a demanda de cobrança for julgada improcedente. Nessa senda, o cumprimento de sentença com o objetivo de reaver o auxílio cesta alimentação entregue aos beneficiários durante a vigência da tutela antecipada deve prosseguir normalmente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.017864-6, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CESTA ALIMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO EM TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR COM A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. CONSECTÁRIO LÓGICO DO RESULTADO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. RESP N. 1.401.560. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DAS VERBAS ALIMENTARES. PROSSEGUIMENTO NORMAL DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. Segundo recente orientação do Superior Tribunal de Justiça, os valores auferidos pelos beneficiários de previdência privada (auxílio cesta alimentação) concedidos e recebidos em sede de tutela antecipada, devem ser devolvidos à instituição previdenciária quando a demanda de cobrança for julgada improcedente. Nessa senda, o cumprimento de sentença com o objetivo de reaver o auxílio cesta alimentação entregue aos beneficiários durante a vigência da tutela antecipada deve prosseguir normalmente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.017864-6, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Capital
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