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Jurisprudência


TJSC 2015.017883-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE IMPOSSIBILITOU A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO ATÉ O PRAZO FINAL PARA PURGAÇÃO DA MORA, OU ATÉ A APRECIAÇÃO DO JUÍZO A RESPEITO DO VALOR DEPOSITADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA ORIGEM. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto" (Agravo de Instrumento n. 2005.010857-6, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 23-6-2005). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.017883-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Balneário Camboriú
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