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Jurisprudência


TJSC 2015.017900-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de petição de herança c/c nulidade de inventário. PEDIDO DE BLOQUEIO DE BENS E DEPÓSITO JUDICIAL DOS FRUTOS DELES DECORRENTES, A FIM DE SALVAGUARDAR O QUINHÃO HEREDITÁRIO DA AUTORA. PRETENSÃO FIRMADA POR SUPOSTA FILHA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE EM TRÂMITE NA ORIGEM. COLETA DO MATERIAL GENÉTICO AINDA NÃO REALIZADA. TRANSCURSO DE MAIS DE ONZE ANOS DESDE A DATA DO ÓBITO DO SUPOSTO GENITOR. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR NÃO EVIDENCIADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Embora factível, em ação perquiritória da paternidade, a reserva de bens ou mesmo a indisponibilidade do patrimônio deixado pelo indigitado pai já falecido, é necessário, para o acolhimento de tal pretensão, de nítido caráter cautelar, que estejam suficientemente evidenciados não só o juízo de probabilidade ou a fumaça do bom direito da parte requerente, decorrente da negativa recalcitrante dos réus na realização do exame de DNA, como o fundado temor sobre a possibilidade da demora na prestação jurisdicional acarretar danos de difícil ou até mesmo de impossível reparação, fruto da dissipação de bens. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.017900-2, de Laguna, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).

Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Laguna
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