TJSC 2015.017913-6 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. MATÉRIA RELATIVA AO MÉRITO. INSUSCETIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. O habeas corpus não é a via apropriada para a discussão do mérito da causa, justamente porque seu procedimento não permite uma análise aprofundada da prova ou mesmo da efetiva participação dos sujeitos do processo principal. PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. GRAVIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTES. Devidamente fundamentada a prisão cautelar na garantia da ordem pública - periculosidade concreta da conduta -, não há constrangimento ilegal a ser sanado. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA QUE NÃO IMPEDE A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE, UMA VEZ PRESENTES OS FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não há violação ao princípio da presunção de inocência, porquanto a prisão cautelar possui natureza meramente processual, não tendo a finalidade de antecipar os efeitos de eventual condenação, mas tão somente afastar o paciente do convívio social, desde que presentes os requisitos dispostos no Código de Processo Penal. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.017913-6, de Itajaí, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. MATÉRIA RELATIVA AO MÉRITO. INSUSCETIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. O habeas corpus não é a via apropriada para a discussão do mérito da causa, justamente porque seu procedimento não permite uma análise aprofundada da prova ou mesmo da efetiva participação dos sujeitos do processo principal. PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. GRAVIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTES. Devidamente fundamentada a prisão cautelar na garantia da ordem pública - periculosidade concreta da conduta -, não há constrangimento ilegal a ser sanado. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA QUE NÃO IMPEDE A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE, UMA VEZ PRESENTES OS FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não há violação ao princípio da presunção de inocência, porquanto a prisão cautelar possui natureza meramente processual, não tendo a finalidade de antecipar os efeitos de eventual condenação, mas tão somente afastar o paciente do convívio social, desde que presentes os requisitos dispostos no Código de Processo Penal. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.017913-6, de Itajaí, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Itajaí
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