TJSC 2015.017927-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E MANDAMENTAL. CONCURSO PÚBLICO EM MUNICÍPIO. DECRETOS DE NÃO-HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL QUANTO A DETERMINADOS CARGOS, COM A CONSEQUENTE ANULAÇÃO PARCIAL DO CERTAME. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA HOMOLOGAÇÃO DO PRÉLIO E APROVAÇÃO DOS AGRAVANTES INDEFERIDA. MATÉRIA DE FUNDO OBJETO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EM QUE DEFERIDA LIMINAR SUSPENSIVA DO REFERIDO CONCURSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Exige-se também, para fim de antecipação de tutela judicial, além da verossimilhança do alegado (art. 273, caput, do CPC), que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, inc, I, do CPC), e quanto a este ponto, embora se possa alegar o caráter alimentar da nomeação pretendida pelos agravantes, a ele contrapõe-se, com eloquência muito maior, a circunstância de que foi concedida medida liminar em sede de ação civil pública proposta pelo Parquet, na qual um dos réus, gerente de recursos humanos da Municipalidade, é precisamente o primeiro postulante deste instrumento de agravo, liminar esta que suspendeu todos os efeitos do concurso público em tela, daí porque a almejada homologação do certame, neste momento, com a inclusão dos ora recorrentes - e por certo de muitos outros - na lista geral de aprovados, patentearia inequívoco periculum in mora inverso, pois estar-se-ia ultimando prélio sobre o qual pende fundada suspeição, ora sub judice. Impõe-se dar tempo ao tempo para que a questão seja adequadamente dilucidada, na via judicial, sem açodamentos que, decerto, implicariam a adoção de providência inadequada neste ensejo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.017927-7, de Araquari, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E MANDAMENTAL. CONCURSO PÚBLICO EM MUNICÍPIO. DECRETOS DE NÃO-HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL QUANTO A DETERMINADOS CARGOS, COM A CONSEQUENTE ANULAÇÃO PARCIAL DO CERTAME. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA HOMOLOGAÇÃO DO PRÉLIO E APROVAÇÃO DOS AGRAVANTES INDEFERIDA. MATÉRIA DE FUNDO OBJETO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EM QUE DEFERIDA LIMINAR SUSPENSIVA DO REFERIDO CONCURSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Exige-se também, para fim de antecipação de tutela judicial, além da verossimilhança do alegado (art. 273, caput, do CPC), que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, inc, I, do CPC), e quanto a este ponto, embora se possa alegar o caráter alimentar da nomeação pretendida pelos agravantes, a ele contrapõe-se, com eloquência muito maior, a circunstância de que foi concedida medida liminar em sede de ação civil pública proposta pelo Parquet, na qual um dos réus, gerente de recursos humanos da Municipalidade, é precisamente o primeiro postulante deste instrumento de agravo, liminar esta que suspendeu todos os efeitos do concurso público em tela, daí porque a almejada homologação do certame, neste momento, com a inclusão dos ora recorrentes - e por certo de muitos outros - na lista geral de aprovados, patentearia inequívoco periculum in mora inverso, pois estar-se-ia ultimando prélio sobre o qual pende fundada suspeição, ora sub judice. Impõe-se dar tempo ao tempo para que a questão seja adequadamente dilucidada, na via judicial, sem açodamentos que, decerto, implicariam a adoção de providência inadequada neste ensejo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.017927-7, de Araquari, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Tiago Fachin
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Araquari
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