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Jurisprudência


TJSC 2015.017968-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZATÓRIA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES SOCIAIS E FINANCEIRAS NÃO INDICATIVAS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUTORA DESEMPREGADA, MAS PROPRIETÁRIA DE VEÍCULO DE VALOR SIGNIFICATIVO, ADQUIRIDO ANOS APÓS O DESLIGAMENTO DO TRABALHO. PROVÁVEL DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO CÔNJUGE, PORÉM NÃO DEMONSTRADA A RENDA MENSAL DESTE. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. Para o deferimento do pedido de justiça gratuita é indispensável a comprovação da situação de hipossuficiência do requerente. Se, não obstante tenha havido declaração da parte nesse sentido, a realidade dos autos não permite tal presunção, em razão da propriedade de veículos de considerável valor, um deles sem gravame e adquirido no ano, a denotar poderio econômico e financeiro, deve-se indeferir o pleito (TJSC, AI n. 2014.087018-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07-05-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.017968-6, de São João Batista, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).

Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Alexandre Murilo Schramm
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : São João Batista
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