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Jurisprudência


TJSC 2015.017972-7 (Acórdão)

Ementa
PENHORA. Execução. Sistema Bacen-Jud. Conta-corrente. Proventos de aposentadoria. Caráter alimentar. Constrição inviável. Depósito em caderneta de poupança. Quantia inferior a quarenta salários mínimos. Impenhorabilidade. Provimento concedido. O agravante instruiu o pedido de desbloqueio dos valores da conta-corrente com prova de que estes correspondem aos proventos de sua aposentadoria e são utilizados para subsistência familiar. Além disso, a quantia depositada na caderneta de poupança também é impenhorável, pois inferior a quarenta salários mínimos e seu titular é idoso, que eventualmente necessitará de tais valores para fazer frente a situações imprevisíveis. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.017972-7, de Rio do Oeste, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).

Data do Julgamento : 30/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Angélica Fassini
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Rio do Oeste
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