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Jurisprudência


TJSC 2015.017988-2 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. IMPETRAÇÃO DE WRIT COM O MESMO OBJETO REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO CONHECIMENTO. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. "O trancamento da ação penal é medida excepcional, que somente é admissível, quando emerge dos autos, de forma evidente e sem a necessidade do exame valorativo dos fatos e provas dos autos, a existência de fato atípico ou inexistência de qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria e materialidade do crime, ou ainda, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade [...]" (STJ, RHC n. 25.267/SP, j. em 12/3/2013). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.017988-2, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 20-04-2015).

Data do Julgamento : 20/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Capital
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