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Jurisprudência


TJSC 2015.018006-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. - EXTINÇÃO PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO. EXTINÇÃO PARCIAL. DECISÃO NÃO EXTINTIVA DO PROCESSO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. - O ato judicial que extingue parcialmente o feito, sem ou com resolução de mérito, consubstancia decisão de ordem não extintiva do processo, razão pela qual, por sua natureza, assemelha-se mais à decisão interlocutória do que à sentença, desafiando, assim, recurso de agravo de instrumento, e não de apelação. (2) MÉRITO. SUCUMBÊNCIA. EXTINÇÃO PARCIAL. TRÂNSITO. HONORÁRIA. CONDENAÇÃO INEXISTENTE. FIXAÇÃO EQUITATIVA. IMPORTE INADEQUADO. MAJORAÇÃO. - Inexistente condenação, e por consequência ausente parâmetro aquilatável de vitória na perspectiva quantitativa, a verba honorária, por expressa disposição do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, deve ser arbitrada mediante apreciação equitativa do juiz, à luz dos critérios qualitativos estabelecidos no § 3º do mesmo dispositivo. Elevação imperativa. (3) SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. CUMULAÇÃO SUBJETIVA. PROPORCIONALIDADE. - A distribuição dos ônus sucumbenciais em caso de cumulação subjetiva em um dos polos obedece ao princípio da proporcionalidade, medindo-se em razão da extensão do interesse ventilado por cada vencido (para o pagamento) ou vencedor (para o recebimento). Excepcionalmente, sendo impossível precisar, pela natureza da causa, os interesses de cada um, a divisão se dará por cabeça, ditame este também aplicável, em homenagem ao princípio da igualdade, à hipótese em que for omisso o julgador. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.018006-7, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).

Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Araranguá
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