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Jurisprudência


TJSC 2015.018028-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RESISTÊNCIA (CP, ART. 329) E VIAS DE FATO (DECRETO-LEI N. 3.688/41, ART. 21) NA AMBIÊNCIA DOMÉSTICA (LEI N. 11.340/06, ART. 7º) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR - BIS IN IDEM EM RELAÇÃO AO CRIME DE RESISTÊNCIA - AÇÃO PENAL ANTERIOR - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL - ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO PARCIAL DESTE FEITO DIANTE DO RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA - SUSCITADA PRESCRIÇÃO DAS VIAS DE FATO - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO. "1. Configura constrangimento ilegal a continuidade da persecução penal militar por fato já julgado pelo Juizado Especial de Pequenas Causas, com decisão penal definitiva. 2. A decisão que declarou extinta a punibilidade em favor do Paciente, ainda que prolatada com suposto vício de incompetência de juízo, é susceptível de trânsito em julgado e produz efeitos. A adoção do princípio do ne bis in idem pelo ordenamento jurídico penal complementa os direitos e as garantias individuais previstos pela Constituição da República, cuja interpretação sistemática leva à conclusão de que o direito à liberdade, com apoio em coisa julgada material, prevalece sobre o dever estatal de acusar. Precedentes. 3. Habeas corpus concedido" (HC n. 86606, Min. Cármen Lúcia). ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA DA MATERIALIDADE POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA - AGRESSÕES QUE NÃO DEIXAM VESTÍGIOS - PRESCINBILIDADE DA PROVA TÉCNICA - AUTORIA - PALAVRAS DA VÍTIMA HARMÔNICAS EM AMBAS AS FASES - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA QUE CORROBORAM A VERSÃO DA OFENDIDA - VERSÃO DO RÉU CONTRADITÓRIA - CONDENAÇÃO MANTIDA. "Em casos de violência doméstica as palavras da Vítima têm lugar central na elucidação de fatos, sobretudo quando coerentes com o contexto fático contido nos autos, tendo em vista que as ameaças acontecem preponderantemente longe de testemunhas oculares que possam esclarecer as circunstâncias do ocorrido ou que se disponham a testemunharem nesses casos" (ACrim n. 2014.084395-3, Des. Sérgio Rizelo). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO (CP, ART. 44, § 2º) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.018028-7, de Blumenau, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 26-05-2015).

Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Blumenau
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