TJSC 2015.018056-2 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. SOMA DAS PENAS. RECURSO DEFENSIVO. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. A apresentação de razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada impede o conhecimento do recurso nesse ponto. In casu, a conversão da pena restritiva de direitos em reprimenda corporal foi determinada em decisão diversa da ora impugnada. REDUÇÃO DA FRAÇÃO EXIGIDA PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DELITO COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.464/07. CONDENADO REINCIDENTE. NECESSIDADE DE RESGATE DE 3/5 DA PENA RELATIVA AO CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA DO DELITO ANTERIOR. A Lei n. 11.464/07, ao estabelecer o cumprimento de 3/5 da pena para obtenção da progressão de regime nos crimes hediondos ou equiparados aos condenados reincidentes, não fez distinção entre as modalidades de reincidência, de sorte que a fração mais gravosa deve ser aplicada, independentemente da natureza do crime anterior. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/5 PARA A PROGRESSÃO DE REGIME LIMITADA AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. REGRA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO. Carece de interesse recursal o agravante que formula pleito já atendido na decisão recorrida. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.018056-2, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 03-12-2015).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. SOMA DAS PENAS. RECURSO DEFENSIVO. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. A apresentação de razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada impede o conhecimento do recurso nesse ponto. In casu, a conversão da pena restritiva de direitos em reprimenda corporal foi determinada em decisão diversa da ora impugnada. REDUÇÃO DA FRAÇÃO EXIGIDA PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DELITO COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.464/07. CONDENADO REINCIDENTE. NECESSIDADE DE RESGATE DE 3/5 DA PENA RELATIVA AO CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA DO DELITO ANTERIOR. A Lei n. 11.464/07, ao estabelecer o cumprimento de 3/5 da pena para obtenção da progressão de regime nos crimes hediondos ou equiparados aos condenados reincidentes, não fez distinção entre as modalidades de reincidência, de sorte que a fração mais gravosa deve ser aplicada, independentemente da natureza do crime anterior. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/5 PARA A PROGRESSÃO DE REGIME LIMITADA AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. REGRA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO. Carece de interesse recursal o agravante que formula pleito já atendido na decisão recorrida. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.018056-2, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gustavo Emelau Marchiori
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Chapecó
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