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Jurisprudência


TJSC 2015.018066-5 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CONDUTORA QUE, AO PASSAR POR LOMBADA SEM SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, PERDEU O CONTROLE DE SUA MOTOCICLETA E ATINGIU OUTRO VEÍCULO. OMISSÃO ESPECÍFICA DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CF. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OMISSÃO E O EVENTO DANOSO. DEVER DE RESSARCIR. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. INCIDÊNCIA DO ART. 88 DO CTB. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O artigo 88 do Código de Trânsito Brasileiro é cristalino ao dispor que nenhuma via poderá ser reaberta, após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de modo que garanta a segurança na circulação. Hipótese dos autos que se revela inusitada, à medida em que comprovado que o réu instalou placa indicativa de lombada, sem, contudo, implementá-la, e quando o fez, não efetuou a pintura indicativa necessária, pelo que de rigor a confirmação da sentença que julgou procedente ação de indenização por danos aforada por vítima que, ao passar pelo local, perdeu o controle de seu veículo, vindo a acidentar-se. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018066-5, de Tubarão, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).

Data do Julgamento : 11/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Flávia Maéli da Silva Baldissera
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Tubarão