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Jurisprudência


TJSC 2015.018122-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NO JUÍZO A QUO, AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO COMPROVADA A REAL NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DELINEADA NOS AUTOS. BENESSE DEVIDA. ART. 5º, LXXIV, DA CF/1988, E ART. 4º DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.018122-7, de Criciúma, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).

Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : Criciúma
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