TJSC 2015.018124-1 (Acórdão)
AGRAVO SEQUENCIAL (ART. 557, §1°, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISUM MONOCRÁTICO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CHEFE DO CARTÓRIO JUDICIAL ATESTANDO A NÃO CITAÇÃO DO RECORRIDO. ALEGAÇÃO DE ENTENDIMENTO PACÍFICO NO STJ SOBRE A DESNECESSIDADE DAS MEDIDAS QUANDO A PARTE ADVERSA AINDA NÃO PARTICIPA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INTELECÇÃO DA CORTE SUPERIOR EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1. Na formação do agravo de instrumento, a mera alegação de traslado de cópia integral dos autos não é suficiente para justificar a falta de documento obrigatório previsto no artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, mostrando-se indispensável a juntada de certidão cartorária atestando a ausência do referido documento. 2. Agravo regimental não provido." (STJ, AgRg no Ag em REsp n. 463707/PE, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 05.08.2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.018124-1, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL (ART. 557, §1°, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISUM MONOCRÁTICO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CHEFE DO CARTÓRIO JUDICIAL ATESTANDO A NÃO CITAÇÃO DO RECORRIDO. ALEGAÇÃO DE ENTENDIMENTO PACÍFICO NO STJ SOBRE A DESNECESSIDADE DAS MEDIDAS QUANDO A PARTE ADVERSA AINDA NÃO PARTICIPA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INTELECÇÃO DA CORTE SUPERIOR EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1. Na formação do agravo de instrumento, a mera alegação de traslado de cópia integral dos autos não é suficiente para justificar a falta de documento obrigatório previsto no artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, mostrando-se indispensável a juntada de certidão cartorária atestando a ausência do referido documento. 2. Agravo regimental não provido." (STJ, AgRg no Ag em REsp n. 463707/PE, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 05.08.2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.018124-1, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Renato Domingos
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Criciúma
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