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Jurisprudência


TJSC 2015.018130-6 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PROVA CARREADA QUE REVELA A EFETIVA NECESSIDADE DA BENESSE PELA POSTULANTE. CUMPRIMENTO DO ART. 333, INC. I, DO CPC. RECURSO PROVIDO. Instruídos os autos com a competente demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da requerente, é de se lhe deferir o benefício da gratuidade judiciária, a teor do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição da República e do art. 4º da Lei n. 1.060/50. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.018130-6, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).

Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Criciúma
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