TJSC 2015.018194-2 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Mandado de Segurança. Concurso Público. Professor de Artes. Requisito editalício. Apresentação de diploma com habilitação plena em Artes Visuais. Escolaridade comprovada. Recurso provido. Possuindo o candidato qualificação exigida para o exercício de cargo técnico, esta condição não lhe deve ser prejudical, uma vez que está habilitado para atuação profissional que abrange as atribuições do cargo almejado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.018194-2, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Mandado de Segurança. Concurso Público. Professor de Artes. Requisito editalício. Apresentação de diploma com habilitação plena em Artes Visuais. Escolaridade comprovada. Recurso provido. Possuindo o candidato qualificação exigida para o exercício de cargo técnico, esta condição não lhe deve ser prejudical, uma vez que está habilitado para atuação profissional que abrange as atribuições do cargo almejado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.018194-2, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
João Baptista Vieira Sell
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Blumenau
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