TJSC 2015.018205-4 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO (LEI N. 11.343/2006, ARTS. 33, CAPUT E 35, CAPUT) - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS (CPP, ART. 621, I) - MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS - NÃO CONHECIMENTO DA REVISÃO A revisão criminal se mostra cabível nas reduzidas hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal. Dessa forma, impede o conhecimento da demanda a mera reiteração de argumentos, sem demonstrar inovação factual, ou sem indicar em que consiste a violação a dispositivo de lei ou a manifesta contrariedade às provas. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.018205-4, de Lages, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Seção Criminal, j. 30-09-2015).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO (LEI N. 11.343/2006, ARTS. 33, CAPUT E 35, CAPUT) - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS (CPP, ART. 621, I) - MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS - NÃO CONHECIMENTO DA REVISÃO A revisão criminal se mostra cabível nas reduzidas hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal. Dessa forma, impede o conhecimento da demanda a mera reiteração de argumentos, sem demonstrar inovação factual, ou sem indicar em que consiste a violação a dispositivo de lei ou a manifesta contrariedade às provas. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.018205-4, de Lages, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Seção Criminal, j. 30-09-2015).
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Salete Silva Sommariva
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão