TJSC 2015.018240-1 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2º, I, COMBINADO COM O ART. 14, II. LEI 10.826/03, ART. 15, CAPUT. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. PLURALIDADE DE DELITOS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Em atenção ao princípio constitucional da duração razoável do processo, o prazo para a conclusão da instrução processual sujeita-se às peculiaridades do caso concreto. Assim, não há falar em excesso de prazo se o feito apresenta tramitação regular, trata da prática de mais de um delito e a audiência de instrução e julgamento está prestes a ocorrer. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.018240-1, de Abelardo Luz, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 09-04-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2º, I, COMBINADO COM O ART. 14, II. LEI 10.826/03, ART. 15, CAPUT. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. PLURALIDADE DE DELITOS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Em atenção ao princípio constitucional da duração razoável do processo, o prazo para a conclusão da instrução processual sujeita-se às peculiaridades do caso concreto. Assim, não há falar em excesso de prazo se o feito apresenta tramitação regular, trata da prática de mais de um delito e a audiência de instrução e julgamento está prestes a ocorrer. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.018240-1, de Abelardo Luz, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 09-04-2015).
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Abelardo Luz
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