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Jurisprudência


TJSC 2015.018245-6 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - IPREV - PENSÃO POR MORTE - FILHA MAIOR DE 21 ANOS ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA - FALECIMENTO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO OCORRIDO APÓS DO ADVENTO DA LEI FEDERAL N. 9.717/1998 - PAGAMENTO DA PENSÃO ATÉ COMPLETAR 24 ANOS - IMPOSSIBILIDADE - DERROGAÇÃO DO PERMISSIVO CONTIDO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 129/94. "Ainda que a Lei Complementar Estadual n. 129/94 tenha previsto a possibilidade da prorrogação da pensão por morte ao estudante universitário que não tenha renda própria, com o advento da Lei n. 9.717/98 essa possibilidade foi tacitamente revogada, uma vez que em seu art. 5º vedou-se a concessão de 'benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de previdência Social'" (TJSC, AI n 2012.002388-5, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, DJE 04.05.2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.018245-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-11-2015).

Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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