TJSC 2015.018332-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA (CPC INC. III DO ART 267). NECESSÁRIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO, ADEMAIS, DO CAUSÍDICO DA PARTE. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE CIENTIFICAÇÃO DO DEMANDANTE OU DE SEU PROCURADOR (CPC, ART. 267, PAR. 1º). RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. "A extinção do processo, calcada na alegação de inércia ou abandono da causa, é sempre traumática, justo que fulmina o exercício da prestação jurisdicional, ocasionando inocultável prejuízo. Exatamente por isso, para que tão drástica medida seja tomada pelo condutor do feito, exige-se a prévia intimação do advogado, via imprensa oficial, seguindo, após, caso não impulsionado o feito, com a intimação pessoal da parte. Desatendida essa ordem de providências, nula será a sentença que extinguir o feito." (AC n. 2014.086660-7, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 16.04.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018332-4, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA (CPC INC. III DO ART 267). NECESSÁRIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO, ADEMAIS, DO CAUSÍDICO DA PARTE. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE CIENTIFICAÇÃO DO DEMANDANTE OU DE SEU PROCURADOR (CPC, ART. 267, PAR. 1º). RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. "A extinção do processo, calcada na alegação de inércia ou abandono da causa, é sempre traumática, justo que fulmina o exercício da prestação jurisdicional, ocasionando inocultável prejuízo. Exatamente por isso, para que tão drástica medida seja tomada pelo condutor do feito, exige-se a prévia intimação do advogado, via imprensa oficial, seguindo, após, caso não impulsionado o feito, com a intimação pessoal da parte. Desatendida essa ordem de providências, nula será a sentença que extinguir o feito." (AC n. 2014.086660-7, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 16.04.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018332-4, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria da Conceição dos Santos Mendes
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
São José
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