TJSC 2015.018351-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. CONTRARRAZÕES DOS AUTORES. (1) JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. - A revogação dos benefícios da gratuidade da Justiça concedidos pode ser requerida pela parte adversa em qualquer fase da marcha processual, desde que comprove inexistirem ou terem desaparecido os requisitos ensejadores da benesse. Não obstante, a produção de provas a fim de ilidir a hipossuficiência econômico-financeira do beneficiário e, por consequência, extirpar a isenção inerente ao beneplácito, deve ocorrer em procedimento apartado, mas apensado, sem suspender o curso do feito principal. Assim, as contrarrazões recursais consubstanciam via inadequada à promoção de tal impugnação. RECURSO DOS RÉUS. (2) REINTEGRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. MANUTENÇÃO. - Demonstrados, enquanto ônus da prova do autor, porquanto fatos constitutivos de seu direito, os requisitos gerais necessários ao deferimento da reintegração de posse, quais sejam, a comprovação: a) da posse, direta ou indireta, exercida sobre a coisa; b) da existência de esbulho; e c) da perda da posse, e, por outro lado, enquanto ônus da prova do réu, não aportados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, imperativa é a manutenção da procedência do pleito reintegratório. (3) MULTA COERCITIVA. CABIMENTO. VALOR ADEQUADO. ACERTO. - Pode o juiz, inclusive ex officio, determinar as medidas coercitivas necessárias, tal como a imposição de multa, a fim de viabilizar o cumprimento do decidido. O quantum, por sua vez, à luz da mens legis, deve ser definido com base, concomitantemente: a) no valor em litígio; e b) na condição econômica daquele a quem se dirige, restando adequado quando estabelecido em montante que faça ser mais conveniente o cumprimento da obrigação do que a desconsideração da ordem judicial. Decisão correta. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018351-3, de Garopaba, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. CONTRARRAZÕES DOS AUTORES. (1) JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. - A revogação dos benefícios da gratuidade da Justiça concedidos pode ser requerida pela parte adversa em qualquer fase da marcha processual, desde que comprove inexistirem ou terem desaparecido os requisitos ensejadores da benesse. Não obstante, a produção de provas a fim de ilidir a hipossuficiência econômico-financeira do beneficiário e, por consequência, extirpar a isenção inerente ao beneplácito, deve ocorrer em procedimento apartado, mas apensado, sem suspender o curso do feito principal. Assim, as contrarrazões recursais consubstanciam via inadequada à promoção de tal impugnação. RECURSO DOS RÉUS. (2) REINTEGRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. MANUTENÇÃO. - Demonstrados, enquanto ônus da prova do autor, porquanto fatos constitutivos de seu direito, os requisitos gerais necessários ao deferimento da reintegração de posse, quais sejam, a comprovação: a) da posse, direta ou indireta, exercida sobre a coisa; b) da existência de esbulho; e c) da perda da posse, e, por outro lado, enquanto ônus da prova do réu, não aportados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, imperativa é a manutenção da procedência do pleito reintegratório. (3) MULTA COERCITIVA. CABIMENTO. VALOR ADEQUADO. ACERTO. - Pode o juiz, inclusive ex officio, determinar as medidas coercitivas necessárias, tal como a imposição de multa, a fim de viabilizar o cumprimento do decidido. O quantum, por sua vez, à luz da mens legis, deve ser definido com base, concomitantemente: a) no valor em litígio; e b) na condição econômica daquele a quem se dirige, restando adequado quando estabelecido em montante que faça ser mais conveniente o cumprimento da obrigação do que a desconsideração da ordem judicial. Decisão correta. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018351-3, de Garopaba, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
Data do Julgamento
:
30/07/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cleusa Maria Cardoso
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Garopaba
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