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Jurisprudência


TJSC 2015.018353-7 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL COMPROVADA. DANOS MATERIAIS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Comete ato ilícito, cumprindo reparar o dano dele decorrente (CC, arts. 186 e 927), motorista que provoca colisão com veículo que transitava em via preferencial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018353-7, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Criciúma
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