main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.018409-6 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Comissão de Permanência. Decisão de primeira instância que já tratou do tema e admitiu a incidência. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do reclamo, nesse ponto. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios e de capitalização, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Decisum alterado. Reclamo conhecido em parte e provido parcialmente. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018409-6, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).

Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Palhoça
Mostrar discussão