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Jurisprudência


TJSC 2015.018410-6 (Acórdão)

Ementa
CERCEAMENTO DE DEFESA. Nota promissória. Execução. Embargos improcedentes. Inconformismo. Compra e venda de mercadorias. Título de crédito. Preenchimento. Complementação posterior pela credora. Julgamento antecipado. Instrução. Preliminar de nulidade acolhida. Sentença desconstituída. O reclamo logrou identificar início de prova documental a corroborar as alegações para justificar a necessidade de instrução. Ademais, se remanescem dúvidas quanto à condição das embargantes em relação à empresa de confecções, estabelecida no mesmo endereço onde elas foram citadas, oportuna é a instrução, na qual também poderá ser esclarecida a razão de a embargada emitir nota promissória em vez de duplicata mercantil para documentar compra e venda a crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018410-6, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).

Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Itajaí
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