TJSC 2015.018418-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ÓBITO DO ALIMENTANTE. AÇÃO PERSONALÍSSIMA. OBRIGAÇÃO QUE NÃO SE TRANSMITE AOS SUCESSORES. DEVER ALIMENTAR QUE CESSA COM O FALECIMENTO DO OBRIGADO. EXTINÇÃO DA ACTIO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A morte do autor, em ação personalíssima como é a de exoneração de alimentos, importa na extinção do processo sem resolução do mérito. 'A morte extingue os direitos. Nesse caso, falecendo o alimentando há extinção da obrigação de prestar alimentos, sem a necessidade da propositura de ação nesse sentido, bastando a exibição da respectiva certidão de óbito nos autos onde o encargo fora fixado. [...].' (João Roberto Parizatto. Separação, Divórcio, Alimentos, Ed. Parizatto, São Paulo: 5 ed., 2006, p. 460). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.080388-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j em 13-5-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018418-2, de Fraiburgo, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ÓBITO DO ALIMENTANTE. AÇÃO PERSONALÍSSIMA. OBRIGAÇÃO QUE NÃO SE TRANSMITE AOS SUCESSORES. DEVER ALIMENTAR QUE CESSA COM O FALECIMENTO DO OBRIGADO. EXTINÇÃO DA ACTIO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A morte do autor, em ação personalíssima como é a de exoneração de alimentos, importa na extinção do processo sem resolução do mérito. 'A morte extingue os direitos. Nesse caso, falecendo o alimentando há extinção da obrigação de prestar alimentos, sem a necessidade da propositura de ação nesse sentido, bastando a exibição da respectiva certidão de óbito nos autos onde o encargo fora fixado. [...].' (João Roberto Parizatto. Separação, Divórcio, Alimentos, Ed. Parizatto, São Paulo: 5 ed., 2006, p. 460). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.080388-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j em 13-5-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018418-2, de Fraiburgo, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcus Alexsander Dexheimer
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Fraiburgo
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