TJSC 2015.018471-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS (CP, ART. 147, C/C ART. 5º DA LEI N. 11.340/06) - PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA - OCORRÊNCIA - RELAÇÃO DE CONVIVÊNCIA DOMÉSTICA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS - NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR À RÉ OS BENEFÍCIOS DA LEI N. 9.099/95 - NULIDADE DO FEITO A PARTIR DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EXCLUSIVE - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.018471-1, de Chapecó, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS (CP, ART. 147, C/C ART. 5º DA LEI N. 11.340/06) - PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA - OCORRÊNCIA - RELAÇÃO DE CONVIVÊNCIA DOMÉSTICA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS - NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR À RÉ OS BENEFÍCIOS DA LEI N. 9.099/95 - NULIDADE DO FEITO A PARTIR DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EXCLUSIVE - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.018471-1, de Chapecó, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a)
:
Salete Silva Sommariva
Comarca
:
Chapecó
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