TJSC 2015.018472-8 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Alegada manutenção indevida de inscrição do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Parcela que, segundo afirma, já está quitada. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018472-8, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Alegada manutenção indevida de inscrição do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Parcela que, segundo afirma, já está quitada. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018472-8, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Brusque
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