TJSC 2015.018478-0 (Acórdão)
AGRAVO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, CPC. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Conforme o § 1º do art. 557 do CPC, o prazo para a interposição do agravo inominado contra decisão do relator é de 5 (cinco) dias, sob pena de intempestividade e conseqüente não conhecimento do recurso. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.018478-0, de Turvo, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, CPC. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Conforme o § 1º do art. 557 do CPC, o prazo para a interposição do agravo inominado contra decisão do relator é de 5 (cinco) dias, sob pena de intempestividade e conseqüente não conhecimento do recurso. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.018478-0, de Turvo, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manoel Donisete de Souza
Relator(a)
:
Salim Schead dos Santos
Comarca
:
Turvo
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