TJSC 2015.018498-6 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO TENTADO (CP, ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, C/C O ART. 14, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS AGENTES. PRELIMINAR ARGUIDA PELA PGJ. NULIDADE DA SENTENÇA. TRANSCRIÇÃO EM ÁUDIO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 241-A, § 4º, DO CNCGJ/SC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. - A gravação da sentença por meio audiovisual encontra-se em consonância com o art. 241-A, § 4º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina (CNCGJESC). - Em caso de nulidade relativa, exige-se a demonstração de prejuízo, em observância ao princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 563 do CPP. APELAÇÕES CRIMINAIS. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO DOS AGENTES. MEIO DE PROVA VÁLIDO E IDÔNEO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CPP. MERA RECOMENDAÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE NÃO IMPUGNADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REVELA A AUTORIA DELITIVA DA TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS EM AMBAS AS ETAPAS PROCESSUAIS, CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ. VALOR PROBATÓRIO DESTACADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI EVIDENCIADO. AGENTES QUE, APÓS A SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL, VISAM MATAR AS VÍTIMAS PARA GARANTIA DA IMPUNIDADE, OU ATÉ MESMO PROSSEGUIMENTO NA EMPREITADA CRIMINOSA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECONHECIMENTO DO COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS COMO FATOR DE REDUÇÃO DA PENA. INACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO CONTRA DUAS VÍTIMAS. EXCESSO CARACTERIZADO. MODO DE AGIR DOS AGENTES QUE INTENSIFICOU A GRAVIDADE INERENTE AO DELITO. COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS. PROVOCAÇÃO OU NEGLIGÊNCIA NÃO DEMONSTRADAS. VÍTIMA QUE SURPREENDE ASSALTANTE COM UMA PEDRADA, AGINDO EM LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO (CP, ART. 25). TERCEIRA ETAPA. TENTATIVA. FRAÇÃO MÍNIMA MANTIDA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM PROFUNDIDADE. SUBTRAÇÃO DE BEM MÓVEL CONSUMADA. EVENTO MORTE QUERIDO POR AMBOS OS AGENTES NÃO CONSUMADO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESNECESSIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. - A inobservância do art. 226 do Código Processo Penal não gera vício insanável apto a acarretar a nulidade do reconhecimento pessoal ou fotográfico, sobretudo quando foi realizado na fase policial e ratificado em Juízo. - A existência de prova harmônica, composta por depoimentos das vítimas, colhidos nas fases indiciária e judicial, conferem segurança à versão acusatória no sentido de que os apelantes praticaram a tentativa de latrocínio. - Em se tratando de crime contra o patrimônio, geralmente praticado na clandestinidade, com violência e ameaça, a palavra da vítima possui fundamental importância para a condenação, especialmente quando corroborada pelos demais elementos de prova e ausente alegação concreta de má-fé. - Caracteriza-se o animus necandi no momento em que os agentes lançaram mão de violência (disparo de arma de fogo), não obstante já estivessem na posse de coisa alheia móvel, para garantir a impunidade do crime, ou até mesmo prosseguir na subtração de outros pertences, tornando inviável a desclassificação dessa conduta para a tentativa de roubo circunstanciado. - Revela-se adequada a exasperação da pena-base em razão das circunstâncias do crime, quando evidenciado que o agente deflagra projétil na direção da cabeça de uma das vítimas e, não obstante o insucesso parcial da conduta criminosa, retorna para assassinar a outra vítima, cuja consumação não sobreveio por força de circunstâncias alheias. - A vítima que, visando salvaguardar a integridade física e psicológica de outrem, atinge um dos criminosos com uma pedrada na cabeça, age sob o manto da legítima defesa, de modo que não há falar em comportamento provocativo ou negligente apto a amenizar a reprovabilidade da conduta delitiva. - Quando a tentativa da prática delituosa percorrer quase a integralidade do iter criminis, é justificada a redução da pena em seu patamar mínimo legal. - O Magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos invocados pelas partes quando resolve fundamentadamente a lide, expondo de maneira clara e precisa as razões que lhe formaram o convencimento. - Parecer da PGJ pela declaração de nulidade da sentença e, sucessivamente, pelo conhecimento e o desprovimento dos recursos. - Recursos conhecidos e desprovidos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.018498-6, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO TENTADO (CP, ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, C/C O ART. 14, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS AGENTES. PRELIMINAR ARGUIDA PELA PGJ. NULIDADE DA SENTENÇA. TRANSCRIÇÃO EM ÁUDIO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 241-A, § 4º, DO CNCGJ/SC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. - A gravação da sentença por meio audiovisual encontra-se em consonância com o art. 241-A, § 4º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina (CNCGJESC). - Em caso de nulidade relativa, exige-se a demonstração de prejuízo, em observância ao princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 563 do CPP. APELAÇÕES CRIMINAIS. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO DOS AGENTES. MEIO DE PROVA VÁLIDO E IDÔNEO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CPP. MERA RECOMENDAÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE NÃO IMPUGNADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REVELA A AUTORIA DELITIVA DA TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS EM AMBAS AS ETAPAS PROCESSUAIS, CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ. VALOR PROBATÓRIO DESTACADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI EVIDENCIADO. AGENTES QUE, APÓS A SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL, VISAM MATAR AS VÍTIMAS PARA GARANTIA DA IMPUNIDADE, OU ATÉ MESMO PROSSEGUIMENTO NA EMPREITADA CRIMINOSA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECONHECIMENTO DO COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS COMO FATOR DE REDUÇÃO DA PENA. INACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO CONTRA DUAS VÍTIMAS. EXCESSO CARACTERIZADO. MODO DE AGIR DOS AGENTES QUE INTENSIFICOU A GRAVIDADE INERENTE AO DELITO. COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS. PROVOCAÇÃO OU NEGLIGÊNCIA NÃO DEMONSTRADAS. VÍTIMA QUE SURPREENDE ASSALTANTE COM UMA PEDRADA, AGINDO EM LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO (CP, ART. 25). TERCEIRA ETAPA. TENTATIVA. FRAÇÃO MÍNIMA MANTIDA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM PROFUNDIDADE. SUBTRAÇÃO DE BEM MÓVEL CONSUMADA. EVENTO MORTE QUERIDO POR AMBOS OS AGENTES NÃO CONSUMADO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESNECESSIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. - A inobservância do art. 226 do Código Processo Penal não gera vício insanável apto a acarretar a nulidade do reconhecimento pessoal ou fotográfico, sobretudo quando foi realizado na fase policial e ratificado em Juízo. - A existência de prova harmônica, composta por depoimentos das vítimas, colhidos nas fases indiciária e judicial, conferem segurança à versão acusatória no sentido de que os apelantes praticaram a tentativa de latrocínio. - Em se tratando de crime contra o patrimônio, geralmente praticado na clandestinidade, com violência e ameaça, a palavra da vítima possui fundamental importância para a condenação, especialmente quando corroborada pelos demais elementos de prova e ausente alegação concreta de má-fé. - Caracteriza-se o animus necandi no momento em que os agentes lançaram mão de violência (disparo de arma de fogo), não obstante já estivessem na posse de coisa alheia móvel, para garantir a impunidade do crime, ou até mesmo prosseguir na subtração de outros pertences, tornando inviável a desclassificação dessa conduta para a tentativa de roubo circunstanciado. - Revela-se adequada a exasperação da pena-base em razão das circunstâncias do crime, quando evidenciado que o agente deflagra projétil na direção da cabeça de uma das vítimas e, não obstante o insucesso parcial da conduta criminosa, retorna para assassinar a outra vítima, cuja consumação não sobreveio por força de circunstâncias alheias. - A vítima que, visando salvaguardar a integridade física e psicológica de outrem, atinge um dos criminosos com uma pedrada na cabeça, age sob o manto da legítima defesa, de modo que não há falar em comportamento provocativo ou negligente apto a amenizar a reprovabilidade da conduta delitiva. - Quando a tentativa da prática delituosa percorrer quase a integralidade do iter criminis, é justificada a redução da pena em seu patamar mínimo legal. - O Magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos invocados pelas partes quando resolve fundamentadamente a lide, expondo de maneira clara e precisa as razões que lhe formaram o convencimento. - Parecer da PGJ pela declaração de nulidade da sentença e, sucessivamente, pelo conhecimento e o desprovimento dos recursos. - Recursos conhecidos e desprovidos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.018498-6, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
César Otávio S Tesseroli
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão