main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.018545-2 (Acórdão)

Ementa
DANOS MORAIS. ÓRGÃO DE CONTROLE DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÉBITO INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO. POSTULAÇÃO ACOLHIDA. QUANTUM REPARATÓRIO. ARBITRAMENTO INADEQUADO. ELEVAÇÃO. RECLAMO RECURSAL ACOLHIDO. 1 O valor compensatório do dano moral há que representar, acima de tudo, uma efetiva forma de atenuar os prejuízos anímicos experimentados pelo lesado, sem implicar para esse um enriquecimento sem causa. De outro lado, dentro de feições nitidamente pedagógicas, o quantum reparatório há que representar uma eficaz advertência ao ofensor, quanto a não se aceitar a conduta assumida ou a lesão dela proveniente. Não observadas a contento essas diretrizes, o quantitativo ressarcitório dos danos morais impõe-se elevado. 2 Elevado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018545-2, de Brusque, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).

Data do Julgamento : 07/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Brusque
Mostrar discussão