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Jurisprudência


TJSC 2015.018619-3 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO MAJORADO EM RAZÃO DO CASAMENTO (CP, ART. 213, CAPUT, C/C ART. 226, II). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA EM AMBAS AS FASES DO PROCESSO, CORROBORADAS PELOS RELATOS DOS FILHOS DO CASAL (VÍTIMA E RÉU). VALIDADE DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA PARTE INICIAL DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO IMPERATIVA. SENTENÇA REFORMADA. - O agente que, na qualidade de cônjuge, pratica conjunção carnal mediante violência, comete o crime previsto no art. 213, caput, c/c art. 226, II, do Código Penal. - A palavra da vítima, quando os abusos sexuais são praticados na clandestinidade, assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de fundamentar a sentença penal condenatória quando em consonância com as demais provas dos autos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.018619-3, de Itapiranga, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-08-2015).

Data do Julgamento : 11/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Itapiranga
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