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Jurisprudência


TJSC 2015.018645-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA (ART. 147, DO CÓDIGO PENAL, C/C O ART. 5º, I, DA LEI MARIA DA PENHA). PRETENSA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA QUE, ALIADAS À CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO E AOS DEMAIS ELEMENTOS COLIGIDOS, NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO À OCORRÊNCIA DO DELITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 Tratando-se de violência doméstica, muitas vezes as ameaças ocorrem longe do olhar de qualquer testemunha, razão pela qual a palavra da vítima e de pessoas com convivência naquele ambiente possuem um alto valor probatório. 2 A confissão extrajudicial, quando corroborada pelos demais elementos constantes nos autos, mesmo que não confirmada em Juízo, detém força probatória, podendo contribuir para a prolação do édito condenatório. PLEITO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO CONTRA MULHER NA FORMA DA LEI ESPECÍFICA. AUMENTO ADEQUADO. A Lei n. 11.340/06 estabelece que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação que lhe cause sofrimento psicológico, em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.018645-4, de Mafra, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : André Luiz Lopes de Souza
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Mafra
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