TJSC 2015.018650-2 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CANCELADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, IMPLEMENTADA APÓS A VEDAÇÃO IMPOSTA PELA LEI N. 9.528/1997. PRECEDENTES. POSTURA ADEQUADA DA AUTARQUIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. A possibilidade de acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria requer que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela Lei n. 9.528/97. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se que o auxílio-acidente foi concedido antes da inovação legislativa, porém a aposentadoria por invalidez foi concedida em 03.03.2004. Assim, observa-se que o acórdão recorrido difere do entendimento jurisprudencial desta Corte, segundo o qual, embora o auxílio-acidente tenha sido concedido anteriormente à vigência da Lei n. 9.528/97, a aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida na vigência da nova lei, o que afasta a possibilidade de cumulação, por expressa vedação legal. Agravo regimental improvido." (AgRg no AREsp 411500/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018650-2, de Urussanga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CANCELADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, IMPLEMENTADA APÓS A VEDAÇÃO IMPOSTA PELA LEI N. 9.528/1997. PRECEDENTES. POSTURA ADEQUADA DA AUTARQUIA. RECURSO DESPROVIDO. "1. A possibilidade de acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria requer que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela Lei n. 9.528/97. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se que o auxílio-acidente foi concedido antes da inovação legislativa, porém a aposentadoria por invalidez foi concedida em 03.03.2004. Assim, observa-se que o acórdão recorrido difere do entendimento jurisprudencial desta Corte, segundo o qual, embora o auxílio-acidente tenha sido concedido anteriormente à vigência da Lei n. 9.528/97, a aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida na vigência da nova lei, o que afasta a possibilidade de cumulação, por expressa vedação legal. Agravo regimental improvido." (AgRg no AREsp 411500/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018650-2, de Urussanga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Urussanga
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