TJSC 2015.018682-5 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Ordem de exibição desatendida. Presunção de veracidade. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Ausente interesse neste tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal. Data do pagamento da primeira ou única parcela. Prequestionamento. Apelo da concessionária conhecido em parte e desprovido. Recurso da autora desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018682-5, de Indaial, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Ordem de exibição desatendida. Presunção de veracidade. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Ausente interesse neste tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal. Data do pagamento da primeira ou única parcela. Prequestionamento. Apelo da concessionária conhecido em parte e desprovido. Recurso da autora desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018682-5, de Indaial, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Juliana Andrade da Silva Silvy
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Indaial
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