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Jurisprudência


TJSC 2015.018701-6 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO AUTOMOTOR COM RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE INDICA DANOS DE GRANDE MONTA. LAUDO PERICIAL CONFECCIONADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RESOLUÇÃO Nº 362/2010, DO CONTRAN, QUE APONTA DANOS DE MÉDIA MONTA. VEÍCULO RECUPERADO E APTO À CIRCULAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. TERMO NÃO PRECLUSIVO. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REENQUADRAMENTO E RETIRADA DA RESTRIÇÃO CADASTRAL QUE SE IMPÕE. CONCESSÃO DA ORDEM. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "O bloqueio efetuado em cadastro de veículo envolvido em acidente de trânsito, cujo boletim de ocorrência registrou danos de grande monta, não pode subsistir se o proprietário, através dos documentos necessários, comprovou as condições de trafegabilidade do veículo recuperado." (Reexame Necessário em Mandado de Segurança 2013.017186-6, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, de São Miguel do Oeste, Terceira Câmara de Direito Público, J em 30/07/2013)" (Reexame Necessário em Mandado de Segurança 2013.034020-3, Rel. Des. Cid Goulart, de São Miguel do Oeste, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 10/03/2015). "O fato de o laudo pericial descaracterizar os danos de grande para média monta ter sido apresentado fora do prazo de trinta dias previsto no art. 8º, VI da Resolução n. 362/2010, não tem o condão de, por si só, impedir o desbloqueio do veículo" (RNMS n. 2012.091892-4, da Capital, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-9-2013)." (Apelação Cível em Mandado de Segurança 2014.079268-7, Rel. Des. Júlio César Knoll, de Camboriú, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 12/03/2015). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.018701-6, de Pinhalzinho, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).

Data do Julgamento : 21/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Heloisa Beirith Fernandes
Relator(a) : Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
Comarca : Pinhalzinho
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