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Jurisprudência


TJSC 2015.018703-0 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - TAXA DE LICENÇA DE PUBLICIDADE (TLP) - ILEGALIDADE DA BASE DE CÁLCULO, FIXADA EM RAZÃO DA EXTENSÃO DO ANÚNCIO - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. "A teor dos artigos 77 e 78 do CTN, é legítima a cobrança pelo Município de taxa em contrapartida ao exercício do poder de polícia. Entretanto, a taxa de licença de publicidade, não pode ter por base de cálculo as dimensões do anúncio, já que o tamanho da placa publicitária em nada influencia o custo da atividade estatal, no exercício regular do poder de polícia". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032904-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 30-04-2013). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.018703-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).

Data do Julgamento : 05/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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