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Jurisprudência


TJSC 2015.018721-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO EM IMÓVEL VIZINHO. PLEITO INDENIZATÓRIO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROVA PERICIAL REALIZADA QUE COMPROVOU QUE OS DANOS ENCONTRADOS NA RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA CONSISTENTES EM RACHADURAS POR TODO O IMÓVEL INFILTRAÇÕES E CONSEQUENTE BOLOR NAS PAREDES DECORRERAM DA OBRA REALIZADA PELA PARTE REQUERIDA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS QUE SERÁ OBJETO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANOS MORAIS. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE ULTRAPASSOU EM MUITO OS DISSABORES CORRIQUEIROS DO COTIDIANO. FALHAS EVIDENCIADAS COM RISCO ATÉ MESMO DE DESABAMENTO DA MORADIA DA REQUERENTE E SUA FAMÍLIA. ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA INICIALMENTE FIXADA RECHAÇADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A construção, por sua própria natureza, e mesmo sem culpa dos seus executores, comumente causa dano à vizinhança, por recalques do terreno, vibrações do estaqueamento, queda de materiais e outros eventos comuns na edificação. (...) Essa responsabilidade independe de culpa do proprietário ou do construtor, uma vez que não se origina na ilicitude do ato de construir, mas, sim, da lesividade do fato da construção. É um caso típico de responsabilidade sem culpa, consagrado pela lei civil, como exceção defensiva da segurança, da saúde e do sossego dos vizinhos" (CC 1277; CC1916 554) (Meirelles. Dir. Construir, p. 228)" (NERY JÚNIOR, Nelson e Rosa Maria de Andrade Nery. Código Civil comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p 1.215) Para a fixação do quantum indenizatório entende-se que devem ser sopesados fatores como a situação socioeconômica de ambas as partes, o grau de culpa do agente e a proporcionalidade entre o ato ilícito e o dano suportado pela vítima, sem perder de vista que a compensação pecuniária visa também ao desencorajamento da prática de novos atos lesivos pelo ofensor. Trata-se, portanto, de um critério fundado na razoabilidade, devendo a importância fixada servir como compensação aos prejuízos, constrangimentos, dissabores e transtornos sofridos pela vítima do evento danoso, com caráter pedagógico e inibidor, capaz de evitar cometimento de novos atos ilícitos, sem contudo proporcionar o enriquecimento sem causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018721-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2015).

Data do Julgamento : 11/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Balneário Camboriú
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