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Jurisprudência


TJSC 2015.018725-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PACTOS DE ABERTURA DE CRÉDITO, CELEBRADOS COM COMPANHIA DE SEGURO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Versando o recurso sobre questão afeta à discussão de cláusulas de contrato de financiamento bancário, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial." (AI n. 2013.055621-5, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 10.04.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018725-0, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Capital
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