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Jurisprudência


TJSC 2015.018727-4 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MOVIDA PELA SEGURADORA CONTRA A CONCESSIONÁRIA. CELESC. REPARAÇÃO DE DANOS. OSCILAÇÃO NA VOLTAGEM DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS EM APARELHOS ELETRÔNICOS COMPROVADOS POR LAUDO TÉCNICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO, EX VI DO ART. 37, § 6º, DA CF/1988. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. FATO NÃO COMPROVADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE REEMBOLSAR A SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DA SEGURADA. O segurador tem direito, quando efetua o pagamento da indenização, a requerer a restituição dos valores e a ajuizar ação contra o causador do dano. Não há falar em caso fortuito ou força maior se constatada a possibilidade de a concessionária evitar o dano, uma vez que é manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia e sobretensão na rede de energia elétrica em virtude das intempéries climáticas comuns na região. Verificada a responsabilidade da concessionária pela reparação dos prejuízos decorrentes de sobrecarga na rede energizada, deve ela indenizar a empresa seguradora em ação regressiva. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O percentual fixado na instância singular remunera condignamente o labor do causídico, e não há, na espécie, nenhuma particularidade que autorize a sua modificação, quer para mais, quer para menos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018727-4, de Joinville, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Manke
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Joinville
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