TJSC 2015.018780-3 (Acórdão)
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CPC. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO MEDICAMENTO POSTULADO NA INICIAL MEDIANTE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. ALEGADA OFENSA AO ART. 557, §1º-A, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO QUE ENCONTRA RESPALDO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE SODALÍCIO E DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. "A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a simples alteração de alguns medicamentos postulados na inicial não se configura como modificação do pedido, o qual é o próprio tratamento médico. É comum durante um tratamento médico que haja alteração dos fármacos, o que não resulta, com isso, em qualquer ofensa ao art. 264 do CPC, pois a ação em comento encontra-se fulcrada no art. 196 da CF/88, o qual garante o direito à saúde à população (REsp 1.062.960/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 29/10/2008). No mesmo sentido: STJ, AgRg no REsp 1.222.387/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/04/2011; STJ, AgRg no Ag 1.352.744/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 18/02/2011; STJ, REsp 1.195.704/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/11/2010. [...]" (AgRg no REsp 1.496.397/RS, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 10.3.2015). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.018780-3, de Imaruí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Ementa
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CPC. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO MEDICAMENTO POSTULADO NA INICIAL MEDIANTE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. ALEGADA OFENSA AO ART. 557, §1º-A, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO QUE ENCONTRA RESPALDO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE SODALÍCIO E DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. "A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a simples alteração de alguns medicamentos postulados na inicial não se configura como modificação do pedido, o qual é o próprio tratamento médico. É comum durante um tratamento médico que haja alteração dos fármacos, o que não resulta, com isso, em qualquer ofensa ao art. 264 do CPC, pois a ação em comento encontra-se fulcrada no art. 196 da CF/88, o qual garante o direito à saúde à população (REsp 1.062.960/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 29/10/2008). No mesmo sentido: STJ, AgRg no REsp 1.222.387/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/04/2011; STJ, AgRg no Ag 1.352.744/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 18/02/2011; STJ, REsp 1.195.704/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/11/2010. [...]" (AgRg no REsp 1.496.397/RS, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 10.3.2015). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.018780-3, de Imaruí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maria de Lourdes Simas Porto
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Imaruí
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