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Jurisprudência


TJSC 2015.018782-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS. INÉRCIA. SENTENÇA EXTINTIVA. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA. O magistrado, antes de declarar, com amparo no art. 267, III, do CPC, o abandono de causa, deve determinar a intimação dos advogados da parte via Diário de Justiça Eletrônico; não atendida, deve ordenar a intimação pessoal da parte, também sob a ressalva de que a inércia acarretará extinção do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018782-7, de Mafra, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).

Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gilmar Nicolau Lang
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Mafra
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